756/2018 trouxe expressa disposição sobre a legalização das apostas de quota fixa (art.
29) e, com isso, uma nova realidade se 🌻 descortinou no Brasil: nascia a perspectiva de novo – e rentável – mercado, assim como uma fonte de recursos para 🌻 o erário através da casa de aposta que paga no cadastro tributação.
No entanto, o novel eldorado prescindia de regulamentação, nos termos da lei, a ser feito 🌻 pelo Poder Executivo.
Esse simples "detalhe", que tinha prazo definido em dois anos a partir da vigência da lei, para que 🌻 fosse publicada a casa de aposta que paga no cadastro regulamentação – sendo renovável por igual período-, foi expirado ao final do governo anterior, sem que 🌻 se tenha atingido a casa de aposta que paga no cadastro finalidade.
O cenário existente é de uma verdadeira anomia, sem garantias legais para o Estado, para 🌻 os operadores das Casas de Apostas e, também, nenhuma para o apostador/consumidor.
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