671/03) regulamenta e define a responsabilidade pelo evento esportivo, impõe regras de transparência e segurança ao torcedor, além de tipificar 🌞 práticas infracionais relacionadas ao espetáculo esportivo, como incitação à violência, venda de ingressos a preço superior ao do bilhete, dar 🌞 ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, 🌞 fraudar ou contribuir para que se fraude o resultado de competição esportiva.
A responsabilidade pelo espetáculo esportivo também é estabelecida no 🌞 Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual confere que referida proteção incumbe às entidades esportivas.
A esse respeito, importante mencionar que 🌞 a responsabilidade pela defesa e a proteção dos torcedores recaem sobre o Poder Público, as entidades de administração e de 🌞 prática desportiva, e seus dirigentes, entidades recreativas, organizadores e aos próprios torcedores.
Para tanto, medidas como a proibição de venda de 🌞 ingressos em número máximo da capacidade do equipamento esportivo, a obrigatoriedade de equipar uma central técnica de informações e infraestrutura 🌞 de monitoramento apropriada para espetáculos que podem superar a capacidade de 10 mil pessoas, são algumas das imposições legais estabelecidas 🌞 com o fim de aprimorar as medidas de prevenção à violência no esporte.
O Estatuto do Torcedor foi lapidado com alterações 🌞 advindas da Lei nº 12.
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